LEI Nº 1.271, DE 08 DE JUNHO DE
2016
Institui a Medalha de Honra ao
Mérito desta Câmara Municipal e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Areia
Branca, Estado do Rio Grande do Norte, por iniciativa do vereador FRANCISCO JOSÉ
DE SOUZA NETO, fundamentada no artigo 28 e seus respectivos incisos, da Lei Orgânica
Municipal, aprova e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha
do Mérito Desportivo no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca, a ser
concebida anualmente a entidade ou cidadão areia-branquense em reconhecimento à
relevância de serviços prestados em prol do Esporte no Município de Areia
Branca, ou que, de qualquer forma, tenha de maneira contribuído o
engrandecimento do esporte ou incentivado de maneira significativa a sua
prática, seja através de metas pessoais alcançadas ou atividade junto à
sociedade.
Art. 2º A Medalha ora instituída será composta:
(redação alterada pela Emenda Modificada Legislativa nº 001-2015)
I – do brasão do Município,
contendo os dizeres:
“HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO: JOSÉ
TRAJANO
CÃMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
& 1º Acompanhará a Medalha o
respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Areia
Branca.
& 2º - o diploma terá as
características e dizerem a serem
estabelecidos pelo
Conselho da Medalha de Honra
Desportivo, a ser designado mediante alteração do integrante, pela Mesa da
Câmara Municipal de Areia Branca.
Art. 3º - A medalha será outorgada
por indicação dos vereadores da Câmara Municipal de Areia Branca, tendo como
limite de três indicações por vereador(redação alterada pela Emenda Modificada
Legislativa 001-2015)
Art. 4º Não terá direito a
Medalha e perderá aquela já concedida quem tenha praticado qualquer ato
contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver
a honraria e complementos a Secretaria da Câmara Municipal de Areia Branca, sob
pena de apreensão
Art. 5º Lavrado o Diploma
respectivo o nome do agraciado será lançado em Livro próprio que contará, em
ordem numérica , os nomes e qualificações de todos os agraciados
Art. 6º - A Medalha e seus complementos serão
entreguem em Sessão Solene no mês de Junho de cada ano;
Art. 7º As despesas decorrentes
da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas
no orçamento programa vigente
Registre-se, Cumpra-se e
Publique-se
PALECETE CORONEL FAUSTO, em Areia
Branca-RN, 08 de Junho de 2015
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÕES POR: MARCOS AVELINO
DE MENDONÇA JÚNIOR
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