quarta-feira, 20 de maio de 2020

LEI QUE CRIOU A MEDALHA JOSÉ TRAJANO


LEI Nº 1.271, DE 08 DE JUNHO DE 2016
Institui a Medalha de Honra ao Mérito desta Câmara Municipal e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, por iniciativa do vereador FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA NETO, fundamentada no artigo 28 e seus respectivos incisos, da Lei Orgânica Municipal, aprova e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca, a ser concebida anualmente a entidade ou cidadão areia-branquense em reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do Esporte no Município de Areia Branca, ou que, de qualquer forma, tenha de maneira contribuído o engrandecimento do esporte ou incentivado de maneira significativa a sua prática, seja através de metas pessoais alcançadas ou atividade junto à sociedade.
Art. 2º  A Medalha ora instituída será composta: (redação alterada pela Emenda Modificada Legislativa nº 001-2015)
I – do brasão do Município, contendo os dizeres:
“HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO: JOSÉ TRAJANO
CÃMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
& 1º Acompanhará a Medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca.
& 2º - o diploma terá as características e dizerem  a serem estabelecidos pelo
Conselho da Medalha de Honra Desportivo, a ser designado mediante alteração do integrante, pela Mesa da Câmara Municipal de Areia Branca.
Art. 3º - A medalha será outorgada por indicação dos vereadores da Câmara Municipal de Areia Branca, tendo como limite de três indicações por vereador(redação alterada pela Emenda Modificada Legislativa 001-2015)
Art. 4º Não terá direito a Medalha e perderá aquela já concedida quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a honraria e complementos a Secretaria da Câmara Municipal de Areia Branca, sob pena de apreensão
Art. 5º Lavrado o Diploma respectivo o nome do agraciado será lançado em Livro próprio que contará, em ordem numérica , os nomes e qualificações de todos os agraciados

Art. 6º  - A Medalha e seus complementos serão entreguem em Sessão Solene no mês de Junho de cada ano;
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se
PALECETE CORONEL FAUSTO, em Areia Branca-RN, 08 de Junho de 2015
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÕES POR: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR

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